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Intragov Dados V > Legislação

Resolução CC-3 de 09/01/2004

Institui Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, considerando a necessidade de Administração da Rede Intragov do Governo do Estado, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto no Dec. 42.907-98, e nas resoluções SGGE-46-99, SGGE-72-2000 e CC-67-2003.

Artigo 2º - O Grupo Técnico de que trata o art. 1º desta resolução tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar a implantação da rede;
II - homologar os produtos e serviços da rede;
III - dimensionar os recursos da rede;
IV - planejar e deliberar sobre a execução e a evolução da rede;
V - normatizar e adequar o endereçamento IP da rede;
VI - definir as rotas primárias e alternativas;
VII - normatizar e adequar a redundância da rede física e lógica, considerando os recursos do ambiente central;
VIII - estabelecer mecanismos de controle do projeto (qualidade, recursos compartilhados, manutenção, etc.);
IX - normatizar e expedir regras de utilização da rede compartilhada.

Artigo 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov poderá formar subgrupos de trabalho, bem como solicitar a participação de profissionais ligados à administração pública.

Artigo 4º - Os representantes, titulares ou suplentes, indicados pelos órgãos que efetuaram adesão à Rede Intragov nos termos da resolução SGGE-46-99, poderão participar das reuniões e dos subgrupos de trabalho do Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov.

Artigo 5º - O Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov será constituído dos seguintes membros:
I - Roberto S. Mengato, representante da Secretaria da Fazenda, que responderá pela coordenação geral dos trabalhos;
II - Marcelo Neri Lourenço, representante da Secretaria da Educação;
III - Hamilton Apolinário, representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Leonardo José Nogueira Silva, representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - Algney Denser Degaperi e Ronaldo de Oliveira e Silva, representantes da Secretaria da Segurança Pública;
VI - Roberto Meizi Agune, representante da Casa Civil;
VII - Demi Getschko, representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - Rede ANSP;
VIII - Hartmut Richard Glaser, representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp - Comitê Gestor;
IX - Dario Garcia Medeiros, representante do Conselho Estadual de Telecomunicações - Coetel;
X - Maria de Fátima Porcaro, representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XI - Marcos Tadeu Yazaki, representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp;
XII - Eduardo Pontes, Secretário Executivo do Grupo, indicado pela Casa Civil.

Artigo 6º - As atividades dos membros do Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov serão exercidas sem prejuízo de suas funções normais.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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