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O que é a Intragov Dados?
O Projeto INTRAGOV foi criado através do decreto 42.907 de 05/03/1998 e depois complementado pelo decreto 62.151/2016 para ser uma rede Intranet (INTRA) do Governo (GOV) de São Paulo, viabilizando uma comunicação integrada de serviços de dados e voz entre as diversas Unidades das diversas entidades que compõem o Governo do Estado através de uma rede privada e segura.
Unidade é a edificação, conjunto de edificações ou local não edificado (p.ex.: pontes, viadutos, postes de vias públicas, etc.) onde esteja instalado e prestado algum serviço da Rede INTRAGOV.
O decreto nº 42.907 instituiu o ambiente Internet do Governo do Estado, com os objetivos de atender a demanda por serviços Internet dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual (artigo 1º, inciso I), viabilizar a implantação de uma “rede espinha dorsal (backbone)” para estabelecer a Intranet governamental (artigo 1º, incisos IV e V) e promover a otimização do uso dos recursos envolvendo a tecnologia internet (artigo 1º, inciso VI).
Estabeleceu, ainda, que o ambiente instituído pelo aludido regulamento abrange os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, os quais deverão “ter seus links conectados ao ambiente Internet do Governo do Estado, bem como utilizar a infraestrutura do sistema de Comunicação Central, para hospedar páginas, acessar base de dados, cadastrar endereços de correio eletrônico, transferir documentos e arquivos eletrônicos, publicar informações, aplicações e serviços”. Por fim, sob a coordenação e acompanhamento da Secretaria de Governo (artigo 2º), atribuiu a instituição e a operacionalização do ambiente Internet à PRODESP.
Posteriormente, o decreto nº 62.151 incluiu os Serviços de Valor Adicionado no ambiente Internet do Governo do Estado e integrou a esse ambiente o Serviço Telefônico Fixo Comutado, de forma centralizada.
Assim, em 1998 nasceu a INTRAGOV, uma Infraestrutura e serviços compartilhados de Tecnologia da Informação e Comunicação utilizados pelos órgãos públicos, sendo que a sua manutenção e modernização são objeto de cooperação técnica que visa à troca de informações em um ambiente convergente, compartilhado, integrado e padronizado.
Essa troca de informações é viabilizada por meio de um Termo de Cooperação que foi celebrado entre a SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, a CASA CIVIL e a SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, e, como interveniente, a COMPANHIA DE PROCESSAMENTODE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP. A cooperação é mantida por meio da celebração de sucessivos termos a medida em que a vigência de cada um deles se encerra.
O Termo de Cooperação constitui, entre seus partícipes, não só o compromisso de agregarem suas demandas para atuação conjunta por intermédio da PRODESP, conforme fins e meios eleitos pela legislação, como também o compromisso de atribuir à PRODESP a realização de certame licitatório.
O termo também prevê que os participes se obrigam a se submeter ao ambiente de comunicação firmado com os fornecedores de meios de comunicação contratados e às regras a serem definidas no âmbito da cooperação.
Além dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Governo do Estado de São Paulo, podem aderir ao termo de cooperação órgãos e entidades dos demais Poderes do Estado de São Paulo, bem como secretarias e órgãos municipais ou Câmaras Municipais, localizados no Estado, e órgãos federais que tenham interesse ou necessidade de integração como o governo estadual ou com outros participantes da REDE INTRAGOV.
Para se manter ou se tornar um novo partícipe deste projeto, os órgãos da administração pública devem manifestar interesse e realizar a adesão ao termo de cooperação vigente por meio de preenchimento e submissão de formulário específico, disponível no site da INTRAGOV.
No âmbito da INTRAGOV, os partícipes são conhecidos como Órgãos e Entidades Signatários (também referenciados como OES).
Uma das principais características introduzidas pela INTRAGOV é a maneira com que os OES usufruem e remuneram os serviços de dados e voz dos quais necessitam para suprir as suas demandas. Para evitar que cada entidade da administração pública tenha que celebrar e gestionar os seus próprios instrumentos administrativos, frutos de múltiplas licitações, a PRODESP foi incumbida pela Secretaria de Governo para exercer o papel de interveniente contratante de bens e serviços de informática, destinados à implementação e operacionalização do Projeto INTRAGOV, atendendo ao disposto nos decretos 42.907/1998 e 62.151/2016 supracitados, e ela o faz celebrando e gestionando os respectivos contratos para fornecimento de serviços de Telecom e de Valor Adicionado, os quais podem ser individualmente usufruídos por todos os partícipes deste projeto, haja visto que o quantitativo dos objetos licitados é estimado e dimensionado para atender as demandas de todos os participantes previamente conhecidas, com possibilidade de eventual aditamento se necessário, nos exatos limites e termos da lei, centralizando e simplificando sobremaneira o processo de licitação, celebração e gestão dos contratos.
Embora a relação jurídica e administrativa seja estabelecida entre a PRODESP, na qualidade de interveniente contratante, e as respectivas empresas contratadas, vencedoras dos certames, seguindo o regime jurídico próprio aplicável a esta estatal, os contratos oriundos das licitações realizadas pela PRODESP, sob as diretrizes da Secretaria de Governo, preveem no seu objeto que a prestação dos serviços deve ser feita às Unidades indicadas pelos Órgãos/Entidades Signatários que integram ou vierem a integrar a Rede INTRAGOV, sendo que essa indicação deve se ater aos termos do disposto nos decretos e resoluções disponíveis no site https://www.intragov.sp.gov.br .
Além disso, os contratos preveem a assunção de responsabilidades pelos OES aderentes, dentre as quais podemos citar a de efetuar os pagamentos mensais que vierem a ser devidos às contratadas em decorrência dos serviços que lhes vierem a ser prestados.
Neste contexto, ocorre uma cessão dos débitos da PRODESP, enquanto contratante, para os OES, decorrente da contraprestação, pois são estes quem usufrui dos serviços, estabelecendo-se, portanto, uma relação obrigacional de pagar diretamente entre os partícipes e as contratadas.
Essa obrigação está prevista no Termo de Cooperação, na cláusula que trata da assunção de compromissos pelos signatários, os quais devem garantir seus recursos orçamentários necessários para o custeio das despesas decorrentes da utilização da infraestrutura e fruição dos serviços no ambiente INTRAGOV, bem como assegurar os recursos orçamentários necessários para o custeio de investimentos e despesas da contratação de bens e serviços de informática, destinados à implantação e operacionalização do Projeto Intragov.
Neste contexto, cabe aos OES instruir seus próprios procedimentos administrativos internos visando justificar e alocar os recursos orçamentários necessários a adesão e ao custeio na INTRAGOV, tomando como base os decretos, resoluções, termo de cooperação e demais regulamentos aplicáveis a administração pública, não cabendo a PRODESP nenhuma participação ou interferência neste processo.
Na prática, depois de obtidas as autorizações administrativas internas e promovidas as alocações dos recursos orçamentários necessários, os partícipes geram suas demandas sob a égide dos contratos da INTRAGOV por meio da emissão de solicitação de serviços (ou ordens de serviço) no sistema de apoio e gestão SAOG e os fornecedores ativam e prestam os serviços de telecom e de valor adicionado diretamente às Unidades indicadas pelos OES, cabendo às entidades beneficiadas a obrigação de remunerar as taxas e valores mensais diretamente aos fornecedores, os quais apresentarão os respectivos documentos de cobrança faturados para os CNPJ também indicados pelos OES, sem qualquer participação da PRODESP neste processo, pois ela não atua como fornecedora na cadeia de prestação dos serviços. Todavia, na qualidade de interveniente contratante, cabe a PRODESP a gestão administrativa, técnica e financeira, tais como apuração dos indicadores do Acordo de Nível de Serviço (SLA) e aplicação de eventuais penalidades às contratadas em caso de descumprimento, acompanhamento da execução do objeto e do consumo do saldo global do contrato até o seu encerramento, eventuais aditamentos do objeto, dentre outras questões administrativas.
Os OES também são responsáveis pelo aceite das ativações dos serviços que lhes são prestados, pela conferência dos itens cobrados e glosados lançados nas notas fiscais/faturas que lhes são apresentadas, pela execução dos seus créditos de multas oriundas das sanções aplicadas as contratadas pela PRODESP, mediante compensação em faturas ou recebimento por depósito bancário, bem como por solicitar a desativação desses serviços quando eles não forem mais necessários. Além do termo de cooperação, o rol completo das obrigações assumidas pelos OES pode ser consultado nos contratos e seus anexos, como o Acordo Operacional, cuja leitura é recomendada.
Outra característica desse modelo de disponibilidade de serviços na INTRAGOV é que os partícipes podem usufruir de todos os contratos que estiverem vigentes, haja visto que a adesão é feita ao Termo de Cooperação e não a cada contrato em si, sendo que o ônus de celebrar os contratos e realizar a transição entre um contrato e outro é da PRODESP, restando as entidades a responsabilidade de manterem em dia o seu vínculo de adesão com o termo de cooperação que estiver vigente para manterem sua condição de partícipe.
O conteúdo desta página tem caráter apenas orientativo para os partícipes ou aqueles órgãos da administração pública que pretenderem aderir ao Termo de Cooperação da INTRAGOV. Eventuais questões de cunho jurídico ou administrativo que não puderem ser esclarecidas ou que eventualmente conflitem com as informações aqui apresentadas devem ser direcionadas para as respectivas assessorias jurídicas ou administrativas das pastas interessadas na adesão e participação neste ambiente.
O interessado poderá ter acesso a um amplo conjunto de documentos relacionados a INTRAGOV, tais como cópia dos contratos e seus anexos, tabelas de preços, ofícios, comunicados, dentre outros, acessando diretamente o site www.intragov.sp.gov.br.