Foi celebrado em 2024 um novo Termo de Cooperação INTRAGOV, o que torna obrigatória a adesão por parte de todos os Órgãos e Entidades Signatárias (OES) Intragov. Para tanto, é preciso que seja assinado o documento Termo de Adesão ao Termo de Cooperação Técnica 001-2024, o qual encontra-se publicado no site Intragov, e encaminhá-lo para a PRODESP, conforme orientações que seguem:
(EM ATUALIZAÇÃO).
Orientamos que todos os órgãos partícipes Intragov façam o download dos mesmos e encaminhem o Termo de Adesão ao Termo de Cooperação Intragov (somente ele) - Adesão INTRAGOV Orgãos - diretamente para a PRODESP, devidamente preenchido e assinado (com os respectivos Anexos) pelo representante legal do órgão, a/c da área de Coordenadoria de Operações de Governo - COPG (e-mail: suporte.gestao@intragov.sp.gov.br), para que essa área providencie a conferência e a efetivação da renovação da adesão dos mesmos ao Projeto Intragov ou, eventualmente, devolva aos senhores para as devidas correções, se for o caso.
Para que possam continuar a contratar e a usufruir dos serviços prestados no âmbito da REDE INTRAGOV por meio dos contratos celebrados pela PRODESP, na qualidade de interveniente, alertamos para o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação do extrato de Acordo de Cooperação Técnica Intragov 001/2024 no Diário Oficial do Estado (DOE de 05/12/2024, Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas), dentro do qual os Órgãos e Entidades deverão renovar sua adesão, a fim de justificar a manutenção da sua condição de partícipe.