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Intragov Dados V > Legislação

Resolução CC-3 de 04/02/2005

Institui Grupo Técnico com o objetivo de elaborar editais para contratação de serviços destinados à Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de elaborar editais para contratação de serviços destinados à Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo, em conformidade com o disposto na Resolução CC-3, de 9-1-2004.

Artigo 2º - O Grupo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - definir os tipos deserviços a serem contratados conforme os segmentos de interesse de serviços de comunicações definidos pelo Grupo Técnico para Administração da Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo;
II - definir o cronograma para elaboração dos respectivos editais;
III - elaborar os editais.

Artigo 3º - A realização dos processos para a contratação de serviços de comunicações, destinados à Rede Intragov do Governo do Estado de São Paulo, será de responsabilidade da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.

Artigo 4º - O Grupo Técnico será constituído de membros representantes dos órgãos e das entidades a seguir relacionados:
I - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria da Segurança Pública;
V - Secretaria da Fazenda;
VI - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VII - Secretaria da Educação;
VIII - Conselho Estadual de Telecomunicações - Coetel;
IX - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT.
§ 1º - Os membros do Grupo Técnico serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º - O Grupo Técnico poderá convidar, para participar de suas reuniões, sem direiro a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 5º - O Grupo Técnico poderá formar subgrupos de trabalho e/ou solicitar a participação de profissionais ligados ou não à Administração Pública, objetivando apoiar o desempenho de suas atividades.

Artigo 6º - O Grupo Técnico apresentará, ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, relatório de conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta resolução.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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