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Atenção ao Faturamento VoIP Lote 02 - Contrato PRO.00.7958 22/03/2023

Tendo em vista a transição do serviço STFC para o contrato PRO.00.7958 e o início da cobrança das chamadas, constatou-se que todas as Notas Fiscais/Faturas (NFF) foram emitidas pela prestadora Telefônica em total desacordo com a cláusula IX - PAGAMENTO do contrato, especialmente a cláusula 9.1 e subitens e a cláusula 9.6, com a cláusula VI – PROCESSO DE GESTÃO DO FATURAMENTO do acordo operacional, especialmente a cláusula 6.8, bem como não observando as informações sobre os órgãos pagadores fornecidas pela PRODESP no processo da transição. A seguir os principais problemas encontrados:
•     Todas as faturas foram emitidas sob o CNPJ da PRODESP ao invés do CNPJ respectivo órgão pagador;
•     A cobrança do serviço não observou o disposto na cláusula 9.1.2 do contrato que trata da questão do                    convênio ICMS;
•     Inobservância do prazo de vencimento de, no mínimo 30 dias, definido na cláusula 9.6 do contrato;
•     Falta do detalhamento das chamadas cobradas nas NFF.
Diante do exposto, os órgãos que receberem as faturas com as inconsistências apontadas acima (além de eventualmente outras que possam ocorrer) deverão contestá-las perante a Telefônica e somente realizar o pagamento mediante as correções.
A PRODESP, na qualidade de gestora do contrato, já notificou a Telefônica para que tome as providências necessárias, cancelando as faturas incorretas e suspendendo o envio de novas cobranças até que sejam feitas todas as correções de acordo com o previsto no contrato e seus anexos.

CINT - Coordenadoria de Gestão Intragov