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Atenção ao Faturamento VoIP Lote 02 - Contrato PRO.00.7958 22/03/2023

Tendo em vista a transição do serviço STFC para o contrato PRO.00.7958 e o início da cobrança das chamadasconstatou-se que todas as Notas Fiscais/Faturas (NFF) foram emitidas pela prestadora Telefônica em total desacordo com a cláusula IX - PAGAMENTO do contratoespecialmente a cláusula 9.1 e subitens e a cláusula 9.6, com a cláusula VI – PROCESSO DE GESTÃO DO FATURAMENTO do acordo operacional, especialmente a cláusula 6.8, bem como não observando as informações sobre os órgãos pagadores fornecidas pela PRODESP no processo da transiçãoA seguir os principais problemas encontrados:
•     Todas as faturas foram emitidas sob o CNPJ da PRODESP ao invés do CNPJ respectivo órgão pagador;
•     A cobrança do serviço não observou o disposto na cláusula 9.1.2 do contrato que trata da questão do                    convênio ICMS;
•     Inobservância do prazo de vencimento de, no mínimo 30 dias, definido na cláusula 9.6 do contrato;
•     Falta do detalhamento das chamadas cobradas nas NFF.
Diante do exposto, os órgãoque receberem as faturas com as inconsistências apontadas acima (além de eventualmente outras que possam ocorrer) deverão contestá-las perante a Telefônica e somente realizar o pagamento mediante as correções.
A PRODESP, na qualidade de gestora do contrato, já notificou a Telefônica para que tome as providências necessárias, cancelando as faturas incorretas e suspendendo o envio de novas cobranças até que sejam feitas todas as correções de acordo com o previsto no contrato e seus anexos.

CINT - Coordenadoria de Gestão Intragov

Governo do Estado de SP