Informamos que devido ao período em que o Contrato Intragov ficou sem cobertura contratual (mês de julho e dias 1 e 2 de agosto de 2023), devido ao encerramento do Contrato PRO.7493 e a assinatura efetiva do atual Contrato PRO.8048, o pagamento relativo a estes períodos deverá ocorrer por processo indenizatório ou outra forma que indicada pela área Financeira de cada órgão signatário Intragov.
No que diz respeito ao faturamento de agosto/23, a fatura relativa aos serviços prestados pela Telefônica/VIVO neste período compreenderá os 31 dias do mês agosto/23, porém, haverá a quebra da fatura em dois lotes, sendo que no detalhamento da mesma serão apontados os períodos referentes aos valores dos serviços prestados onde, o primeiro lote terá os dias 01 e 02 de agosto/23, os quais serão faturados no próximo ciclo de faturamento que será entregue em outubro/2023 juntamente com o faturamento do período de setembro/23, através de uma fatura em separado, já o segundo lote irá abranger o período de 03 a 31 de agosto/23 e será entregue até o dia 25/09/23.
Orientamos, portanto, a todos os órgãos signatários Intragov que avaliem sua fatura referente aos serviços prestados pela Telefônica/VIVO no período de Agosto de 2023, observando se consta na mesma a quebra do faturamento conforme informado acima e procedam normalmente ao pagamento relativo aos dias de 3 a 31, através do PRO.00.8048, tendo em vista que este período já conta com a cobertura contratual.
CINT - Coordenadoria de Gestao Intragov