Atenção ao Faturamento VoIP Lote 02 - Contrato PRO.00.7958 22/03/2023
Tendo em vista a transiçã
o do serviç
o STFC para o contrato PRO.00.7958 e o início 
da cobranç
a das chamadas, 
constatou-se que todas as Notas Fiscais/Faturas (
NFF) foram 
emitidas pela prestadora Telefônica 
em total desacordo com 
a cláusula IX - PAGAMENTO 
do contrato, 
especialmente 
a cláusula 9.1 
e subitens 
e a cláusula 9.6, com 
a cláusula VI – 
PROCESSO DE GESTÃ
O DO FATURAMENTO 
do acordo 
operacional, 
especialmente 
a cláusula 6.8, bem como nã
o observando 
as informaçõ
es sobre 
os órgã
os pagadores fornecidas pela 
PRODESP no 
processo 
da transiçã
o. 
A seguir 
os principais 
problemas 
encontrados:
•     Todas as faturas foram emitidas sob o CNPJ da PRODESP ao invés do CNPJ respectivo órgão pagador;
•     A cobrança do serviço não observou o disposto na cláusula 9.1.2 do contrato que trata da questão do                    convênio ICMS;
•     Inobservância do prazo de vencimento de, no mínimo 30 dias, definido na cláusula 9.6 do contrato;
•     Falta do detalhamento das chamadas cobradas nas NFF.
Diante 
do exposto, 
os órgã
os 
que receberem 
as faturas com 
as inconsistências 
apontadas 
acima (
além de 
eventualmente 
outras 
que possam 
ocorrer) deverã
o contestá-las perante 
a Telefônica 
e somente realizar 
o pagamento mediante 
as correçõ
es.
 
A PRODESP, na qualidade de gestora do contrato, já notificou a Telefônica para que tome as providências necessárias, cancelando as faturas incorretas e suspendendo o envio de novas cobranças até que sejam feitas todas as correções de acordo com o previsto no contrato e seus anexos.
CINT - Coordenadoria de Gestão Intragov