Atenção ao Faturamento VoIP Lote 02 - Contrato PRO.00.7958 22/03/2023
Tendo em vista a transiçã
o do serviç
o STFC para o contrato PRO.00.7958 e o início
da cobranç
a das chamadas,
constatou-se que todas as Notas Fiscais/Faturas (
NFF) foram
emitidas pela prestadora Telefônica
em total desacordo com
a cláusula IX - PAGAMENTO
do contrato,
especialmente
a cláusula 9.1
e subitens
e a cláusula 9.6, com
a cláusula VI –
PROCESSO DE GESTÃ
O DO FATURAMENTO
do acordo
operacional,
especialmente
a cláusula 6.8, bem como nã
o observando
as informaçõ
es sobre
os órgã
os pagadores fornecidas pela
PRODESP no
processo
da transiçã
o.
A seguir
os principais
problemas
encontrados:
• Todas as faturas foram emitidas sob o CNPJ da PRODESP ao invés do CNPJ respectivo órgão pagador;
• A cobrança do serviço não observou o disposto na cláusula 9.1.2 do contrato que trata da questão do convênio ICMS;
• Inobservância do prazo de vencimento de, no mínimo 30 dias, definido na cláusula 9.6 do contrato;
• Falta do detalhamento das chamadas cobradas nas NFF.
Diante
do exposto,
os órgã
os
que receberem
as faturas com
as inconsistências
apontadas
acima (
além de
eventualmente
outras
que possam
ocorrer) deverã
o contestá-las perante
a Telefônica
e somente realizar
o pagamento mediante
as correçõ
es.
A PRODESP, na qualidade de gestora do contrato, já notificou a Telefônica para que tome as providências necessárias, cancelando as faturas incorretas e suspendendo o envio de novas cobranças até que sejam feitas todas as correções de acordo com o previsto no contrato e seus anexos.
CINT - Coordenadoria de Gestão Intragov