Em razão do encerramento do Contrato PRO.00.8048 (INTRAGOV V),
ocorrido em 02 de agosto de 2026, informamos que os órgãos que ainda
não emitiram suas solicitações de contratação dos novos serviços (SAI-BL /
SSDWAN), visando a transição para os novos contratos PRO.00.8496 e
PRO.00.8497, deverão fazê-lo impreterivelmente até o dia 31 de agosto de
2026. Após essa data, as Unidades do órgão que porventura não tiverem os
pedidos emitidos no SAOG para dar início ao processo de migração poderão perder
o acesso a Internet, em decorrência do encerramento da vigência e das
obrigações relacionadas ao Contrato PRO.00.8048.
Conforme disposto nas cláusulas 9.1.20 e 9.1.20.1 do Contrato
PRO.00.8048 e visando garantir a continuidade da prestação do serviço SAI até
que ocorra a sua transição, a sustentação deste serviço será feita,
provisoriamente, pelo contrato PRO.00.8496 cuja cobrança será feita pela
Telefônica, a partir de 03/08/2026, de acordo com tabela de
preços a seguir, aplicável somente ao período de transição, conforme
valores de capacidade nominal atualmente empregada na prestação do
serviço SAI:
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Capacidade Nominal SAI |
Grupo |
Sem ICMS |
Com ICMS |
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64 Kbps |
1 |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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128 Kbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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256 Kbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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512 Kbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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1 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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2 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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4 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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8 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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10 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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16 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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34 Mbps |
R$ 130,35 |
R$ 158,96 |
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60 Mbps |
2 |
R$ 217,25 |
R$ 264,94 |
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100 Mbps |
R$ 217,25 |
R$ 264,94 |
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155 Mbps |
R$ 217,25 |
R$ 264,94 |
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300 Mbps |
3 |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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622 Mbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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1 Gbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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2,5 Gbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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5 Gbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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10 Gbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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20 Gbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
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40 Gbps |
R$ 999,35 |
R$ 1.218,72 |
Alertamos que, após a efetiva instalação e ativação dos novos serviços SAI-BL / SSDWAN, os OES deverão emitir no SAOG, o quanto antes, os pedidos de encerramento da prestação do serviço SAI (mantendo-se o SCM na Unidade), cuja cobrança deverá ser encerrada em até 10 dias corridos, contados a partir da data de entrada da solicitação na Operadora. Decorrido o prazo supramencionado, sem que a CONTRATADA tenha informado a execução da solicitação no SAOG, considerar-se-á encerrada a prestação deste serviço.