Bloqueio/cancelamento de faturas Intragov
Segundo a correspondência CT - 103 de 23 de fevereiro de 2016 da Telefônica/Vivo (Operadora da Rede INTRAGOV), devido a necessidade de alteração na nomenclatura de alguns conceitos faturáveis de serviços que constam no Contrato Intragov (PRO.00.6563) e da imposibilidade momentânea de realizar as respectivas alterações sistêmicas em seu ambiente para cobrança dos mesmos, até que estas pendências sejam sanadas a Telefônica/Vivo estará bloqueando e cancelando o faturamento de alguns Valores de Remuneração Eventual (VRE).
A carta encaminhada pela Telefônica/Vivo encontra-se na área de documentos deste site, como "Bloqueio de faturamento-CT 103-2016 Telefonica.pdf"