Alteração no Fluxo das Solicitações INTRAGOV
Informamos que por determinação da Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, a partir de 12/01/2017 todos os Órgãos e Secretarias do Poder Executivo deverão obter previamente a aprovação de suas Solicitações de Ativação de Serviço, Alteração de Prestação de Serviço (aumento de capacidade do Acesso) e Alteração de Padrão de Acesso (inclusão de redundância para um Acesso existente). As orientações quanto aos procedimentos a serem seguidos pelos Órgãos Signatários Intragov da Administração Direta, encontram-se descritas no documento "Fluxo de Aprovação de Solicitações de Serviços Intragov pela CTIC", que se encontra na área "INTRAGOV DADOS > DOCUMENTOS > INTRAGOV V > DOCUMENTAÇÕES" deste site.
Essa determinação não se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo (Assembléia Legislativa) e Judiciário (Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça Militar, Defensoria Pública e Ministério Público), Prefeituras, Universidades e Programa AcessaSP.
Coordenadoria de Gestão Intragov - CINT