Prezados Responsáveis,
Antes de enviar pelo SAOG qualquer uma das Solicitações de Serviços INTRAGOV Dados (não se aplica para contratação dos serviços de VoIP) listadas a seguir, os órgãos e entidades relacionados ao Sistema Estadual de Tecnologia e Comunicação SETIC** devem obter a autorização do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – COETIC*, através do menu Serviços -> Demandas no sistema "SP Sem Papel".
- Solicitação de Ativação de Serviço;
- Solicitação de Alteração da Prestação de Serviço (Ampliação da Capacidade do Link);
- Solicitação de Alteração de Padrão de Acesso (Adição da Redundância).
Após o COETIC aprovar esta demanda, será fornecido o número referente a sua aprovação e a data da respectiva deliberação, os quais deverão ser informados pelo órgão solicitante nos campos “DEMANDA COETIC” e "DATA APROVAÇÃO" que se encontram na aba “Informações Gerais” do formulário da solicitação no SAOG.
Salientamos, portanto, que as Solicitações acima somente poderão seguir seu fluxo de atendimento no SAOG depois da respectiva deliberação do COETIC.
*Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
Órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo. Responsável por analisar e aprovar políticas públicas referentes à tecnologia, informação e comunicação - TIC, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo. Integrante do Sistema de Tecnologia e Informação - SETIC, reformulado pelo Decreto 64.601 de novembro de 2019 e alterado pelo Decreto 67.618 de março de 2023.
**ABRANGÊNCIA
O COETIC abrange todos os órgãos e entidades relacionados ao Sistema Estadual de Tecnologia e Comunicação SETIC, conforme o artigo 3º do Decreto 64,601 de novembro de 2019. Ou seja, todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Acesse Aqui a lista de órgãos e entidades que necessitam da aprovação prévia do COETIC.
CINT - Coordenadoria de Gestão INTRAGOV